Documentos para viagem
A seguir, estão listados os três documentos principais para a viagem, sem os quais os/as bolsitas não poderão viajar.
Leiam com antenção, informem-se e providenciem os documentos necessários. Pedimos, por gentileza que pais e/ou responsáveis encaminhem uma cópia de tais documentos para as escolas, que deverão encaminhar esses arquivos para o PASCH até
26.04.2024.
1. passaporte
O passaporte deve ter validade de no mínimo seis meses de validade a partir da data da viagem, ou sejá, válido até JAN/2025.
2. autorização de viagem internacional para pessoas menores de idade desacompanhadas
Por favor, verifiquem as informações abaixo:
a) aqueles que têm o novo passaporte e nele consta a autorização de viagem internacional por menor desacompanhado, conforme descrito abaixo,
não precisam providenciar a autorização no juizado.
"Autorização de expedição de passaporte para menores (art. 27 do decreto no. 5.978/2006) com inclusão de autorização de viagem internacional (res. 131/2011- CNJ) na página de identificação do passaporte comum (poderes amplos) - impressão da autorização de viagem na página de identificação do passaporte, autorizando o menor a viajar com apenas um dos genitores ou desacompanhado. Nesse caso, também, não haverá necessidade de apresentação da autorização de viagem quando da realização do controle migratório de saída do menor do País, podendo o menor viajar acompanhado de um dos genitores ou desacompanhado"
Nesse caso, deve constar no passaporte:
"O titular, enquanto menor, está autorizado pelos genitores, pelo prazo deste documento, a viajar desacompanhado ou apenas com um dos pais, indistintamente. Res CNJ 131/11, art. 13".
b) aqueles que:
I) possuem o novo passaporte constando apenas a possibilidade de viagem com pelo menos um dos genitores; ou
II) possuem o passaporte antigo, que não inclui a opção de autorização,
precisam providenciar, junto ao juizado ou cartório, a autorização de viagem internacional para menor desacompanhado assinado pelos dois pais e?ou responsáveis.
3. autorização de viagem nacional para pessoas menores de idade desacompanhadas
Desde março de 2019 é necessário apresentar uma autorização judicial para viagens domésticas de menores desacompanhados que tenham até 15 anos. A partir dos 16 anos de idade, não é necessário apresentar autorização de viagem.
A autorização administrativa pode ser adquirida em uma Vara da Infância e da Juventude. É necessário apresentar a via original e uma cópia de documento com foto de: I) um dos pais ou do responsável legal; II) do próprio adolescente. Além disso, é preciso levar comprovante de residência. A autorização é gratuita.
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Lembramos que na falta de uma dessas autorizações, o/a estudante será impedido de embarcar. Nesse caso, os pais deverão providenciar os custos do cancelamento dos voos nacionais e internacionais. Havendo dúvidas, pedimos que orientem os pais a procurarem o Juizado de Menores.