Editais
Porto Alegre
ATENÇÃO!
projetos homologados em ordem alfabética
- 4 Real (for real)
- As raízes da brincadeira - a mala de Kasper - 200 anos de imigração alemã e a interação com o boneco popular brasileiro
- Bambu Bambá: empoderando vivências infantis nas diásporas contemporâneas
- Beirada
- Biblioteca da Vila
- Brasa
- Brecht pulsa poesia
- Cafuné - Nina Nicolaiewsky & Quarteto de Cordas
- Clube de Cultura
- História da arte e cultura alemã no entreguerras
- III EIJQ - Encontro Internacional de Jornalismo em Quadrinhos
- Luz à história: fotografias para o futuro
- Meer und Salz: água em tormenta
- Minian: uma investigação político-poética do maternar
- Mulheres alemãs em Porto Alegre(1870-1920): aspectos da imigração no espaço urbano
- O ato de plantar
- O pássaro e o vento: sentidos sensíveis para primeiras infâncias diversas
- Ominirá "da tristeza à alegria"
- Pedras Hijau - desenvolvimento de roteiro
- Prêmio Histórias Invisíveis
- Reedição do livro Frida Meyer (1924), de Vivaldo Coaracy: novela perdida sobre a Porto Alegre germanizada do começo do século XX
- Residência artística garganta
- Ricardo Silvestrin & Banda
- Sertão de Eterno Esperar
- Ukupacha - exposição e ação arte-educativa autobiográficas
- Um tempo para mim nas escolas
- Verlust
Edital Kultur 23
Edital extraordinário de projetos culturais “Kultur 23” do Instituto Cultural Brasileiro-Alemão/RS.
1 INFORMAÇÕES GERAIS
Fundado em 1956, o Instituto Cultural Brasileiro-Alemão do Rio Grande do Sul (ICBA-RS) é uma associação civil, de direito privado, que possui contrato de cooperação local para a execução das atividades fins do Goethe-Institut em Porto Alegre. Desde 1965, ano do estabelecimento da cooperação entre Goethe-Institut e ICBA-RS na capital gaúcha, ambas instituições trabalham em diálogo. O Edital Extraordinário de Projetos Culturais “Kultur 23” foi pensado para manter esses caminhos de parceria e para apoiar a cena cultural de Porto Alegre e região metropolitana.1.1 A quem se destina
Artistas, pesquisadoras(es), produtoras(es) obrigatoriamente registradas com CNPJ, são convidadas(os) a apresentarem seus projetos culturais em fase de elaboração/desenvolvimento (que ainda não tenham sido apresentados ou finalizados) para seleção de apoio financeiro à execução dos mesmos.1.2 Objeto
O Edital está organizado por categorias de valores e são encorajadas inscrições em categorias artísticas tais como, mas não exclusivamente: literatura, artes visuais, artes cênicas, audiovisual e música e que estabeleçam diálogo com temas como sustentabilidade, diversidade, tecnologia, valores democráticos e pós-colonialismo. Os projetos devem prever desenvolvimento ou contrapartidas no espaço do Goethe-Institut Porto Alegre conforme as orientações deste Edital.2 INSCRIÇÃO
As inscrições deverão ser feitas pelo link https://bit.ly/editalkultur23 conforme cronograma abaixo:- Abertura das inscrições: 17 de julho de 2023
- Encerramento das inscrições: 8 de setembro de 2023, 23h59min (nova data)
- Divulgação dos habilitados: 29 de setembro de 2023
- Encerramento dos recursos: 06 de outubro de 2023
- Divulgação final dos habilitados: 20 de outubro de 2023
- Resultado dos contemplados: 08 de dezembro de 2023
Informações: editalkultur23@gmail.com
No ato da inscrição, a proponente já deve especificar, conforme consta na Ficha de Inscrição, o desenvolvimento ou contrapartida do projeto nas dependências do Goethe-Institut Porto Alegre, estando esse desenvolvimento/contrapartida sob análise da equipe do Goethe-Institut, que se resguarda o direito de propor alterações, em caso de seleção, a fim de adequar a proposta em sua estrutura e capacidades humanas (mais detalhes em Seleção).
Na inscrição, a proponente deve preencher a Ficha de Inscrição (disponível em https://bit.ly/editalkultur23) na qual especificará os detalhes de sua proposta.
2.1 Documentos que devem ser enviados além da ficha de inscrição
- Plano de Aplicação dos Recursos
- CV/Mini-bios do Proponente/Equipe (500 caracteres sem espaço por pessoa)
- Copia RG/CPF da(o) produtora(o)
- Comprovante de residência atualizado da(o) produtora(o)
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
- Certidão Negativa com a Fazenda Federal
- Certidão Negativa com a Fazenda Estadual
- Certidão Negativa com a Fazenda Municipal
- Certificado de Regularidade junto ao FGTS (se a empresa tiver funcionários)
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
- Declaração em que confirma que o projeto está em fase de desenvolvimento e é inédito
O edital está organizado por categorias de valores, que devem ser especificados no momento da inscrição.
2.2 CATEGORIA DE VALORES
Categorias | Quantidade de projetos | Valores | TOTAL |
Categoria 1 | 1 | R$ 20 mil | R$ 20 mil |
Categoria 2 | 2 | R$ 10 mil | R$ 20 mil |
Categoria 3 | 4 | R$ 5 mil | R$ 20 mil |
TOTAL | 7 projetos | R$ 60 mil |
Caso o projeto conte com financiamento complementar/externo, este aporte deve estar assegurado no momento da inscrição, a fim de garantir a realização do projeto conforme definido em documento contratual.
O ato da inscrição configura concordância por parte da proponente com o direito de uso de imagem (em meios digitais ou/e impressos) dos projetos por parte do ICBA-RS e Goethe-Institut para fins não comerciais e de divulgação.
O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste regulamento.
Não serão aceitas inscrições e documentos impressos.
3 ElEgibilidade
Podem se inscrever pessoas jurídicas que possuam atividades cadastradas nas áreas de artes, cultura, pesquisa e produção artística e que possam fornecer nota fiscal referente à produção e organização de seu respectivo projeto.Os representantes dos respectivos CNPJ têm que ter idade mínima de 18 anos, completados até o último dia de inscrição.
Proponentes devem ser residentes em Porto Alegre e região metropolitana (segundo definição do Atlas Socioeconômico).
Só será aceita uma inscrição por CNPJ em todas as categorias do Edital. Duplas, trios, coletivos ou grupos podem se inscrever como pessoa jurídica, sendo a equipe completa do projeto especificada na ficha de inscrição e a representante legal do CNPJ deve ser a proponente oficial.
É expressamente vedada a utilização de notas fiscais de terceiros: a proponente do projeto deve ser a representante legal do CNPJ.
O ICBA-RS e o Goethe-Institut Porto Alegre não se responsabilizam por falha de comunicação de ordem técnica ou decorrente de congestionamento no sistema, assim como por outros fatores que impossibilitem o envio de arquivos no ato da inscrição.
É vedada a participação de funcionários, estagiários, membros do conselho e diretoria do ICBA-RS, do Goethe-Institut Porto Alegre e da Comissão de Seleção.
4 SELEÇÃO
Os projetos serão avaliados e selecionados por Comissão composta por representantes da cena cultural indicados pelo ICBA-RS. O Goethe-Institut participará da avaliação para analisar a viabilidade técnica de execução do projeto ou da contrapartida em suas dependências.
A decisão da Comissão é soberana.
É reservado à Comissão de Seleção o direito de não selecionar qualquer dos projetos apresentados que não atinjam os critérios de análise e de selecionar menos propostas do que o indicado nas categorias de valores, caso julgue necessário.
A Comissão se compromete com o sigilo das informações e respeito irrestrito à propriedade intelectual das propostas analisadas, bem como com a ética na análise e manuseio das informações contidas nas propostas, que ficarão limitadas ao programa do Edital.
Entre os critérios de análise da Comissão estarão originalidade, contemporaneidade, viabilidade de execução, organização financeira, adequação do projeto ou contrapartida a ser realizado no Goethe-Institut, contribuição para com a diversidade étnico-racial e de gênero, pluralidade de expressões artísticas e culturais.
No que tange a realização de eventos e projetos dentro das dependências do Goethe-Institut Porto Alegre, este Instituto reserva-se o direito de alterar o cronograma de execução de acordo com calendário interno e capacidade de recursos humanos e equipe interna que se julgar necessária para o acompanhamento do projeto dentro do espaço do Instituto.
Eventuais modificações no projeto serão sugeridas com antecedência ao proponente durante a fase de seleção. Caso as partes não cheguem a um consenso sobre as alterações propostas, o ICBA-RS resguarda o direito de não incluir o projeto na relação final de contemplados, considerando que as avaliações da Comissão de Seleção são soberanas.
É de exclusiva responsabilidade da proponente contemplada providenciar os materiais gráficos e textuais de divulgação do projeto, incluindo sempre as logomarcas do Goethe-Institut e demais parceiros envolvidos, sendo estes materiais submetidos à aprovação prévia das respectivas equipes parceiras.
O cronograma de divulgação do desenvolvimento ou contrapartida no Goethe-Institut será acordado junto com o departamento de comunicação do mesmo.
O resultado será divulgado no site do Goethe-Institut Porto Alegre e nas redes sociais no dia 8 de Dezembro de 2023.
4.1 Do contrato
É de exclusiva responsabilidade da proponente contemplada providenciar toda e qualquer documentação necessária para viabilizar o projeto conforme foi proposto.O recebimento do valor dependerá da assinatura do contrato e da apresentação de nota fiscal.
No contrato serão estipuladas as condições de realização do projeto, o cronograma de realização e repasse de recursos, os requisitos de prestação de contas (relatório) e os deveres e obrigações de ambas as partes.
Os valores deverão ser destinados conforme previsão contratual.
No momento da contratação, a proponente assegura que o aporte financeiro do Edital extraordinário de projetos culturais “Kultur 23” do Instituto Cultural Brasileiro-Alemão/RS (aliado ou não a outros tipos de financiamento vinculados ao projeto) será suficiente para a execução do projeto.
Os valores são brutos e todos os encargos tributários devem ser considerados dentro deste valor. O ICBA-RS não terá nenhuma responsabilidade pela incidência e pelo recolhimento dos impostos que tenham como contribuinte a pessoa jurídica selecionada.
É expressamente vedada a utilização de notas fiscais de terceiros. A proponente do projeto deve ser o representante legal do CNPJ e a assinatura do contrato deve ser feita pelo representante legal do CNPJ.
A proponente contemplada é a exclusiva responsável pela contratação e pela aquisição de todos os serviços e bens que estejam sob sua responsabilidade por contrato, bem como por efetuar os respectivos pagamentos e o recolhimento de impostos e demais encargos.
Após a assinatura do contrato, quaisquer alterações nas condições pactuadas estarão sujeitas à aprovação do ICBA-RS, que também avaliará a necessidade de formalização de termos aditivos.