Aviso legal

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Goethe-Institut e. V.
Oskar-von-Miller-Ring 18
80333 Munique
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www.goethe.de

Registo de associações

Tribunal da Comarca de Munique, reg. n.º 5007

Número de identificação IVA

DE 129516430

Representantes

Direção: Johannes Ebert, Rebecca Cordes

Responsável, em conformidade com § 18 Medienstaatsvertrag (MSTV)

Jakob Racek
Abteilungsleitung Information
Goethe-Institut e. V.
Oskar-von-Miller-Ring 18
80333 Munique

Os artigos especialmente assinalados não representam, em caso algum, a opinião dos editores.

Aviso legal sobre o modelo de organização

O Goethe-Institut e. V. é uma organização que opera, a nível mundial, na promoção da língua alemã no estrangeiro, para conservar a cooperação cultural internacional e para transmitir uma imagem abrangente da Alemanha, através de informações sobre a vida cultural, social e política.
 

Atua no âmbito dos seus estatutos e com base num acordo-quadro celebrado com a República Federal da Alemanha.
 

Este aviso legal aplica-se também a todas as páginas nacionais e institucionais do Goethe-Institut nas redes sociais, por exemplo, às nossas presenças no Facebook, contas no X e canais no YouTube.

Contacto

Para nos contactar, utilize o nosso formulário de contacto.
Ponto de contacto para as autoridades dos Estados-Membros da UE, a Comissão Europeia e o Comité Europeu para os Serviços Digitais: dsa@goethe.de. A comunicação com o ponto de contacto pode ser feita em alemão e em inglês.

Resolução de litígios

Estamos dispostos a participar num processo de conciliação extrajudicial perante um centro de arbitragem para consumidores. A competência é do Universalschlichtungsstelle des Bundes am Zentrum für Schlichtung e.V., Straßburger Straße 8, 77694 Kehl am Rhein
www.universalschlichtungsstelle.de

Independentemente disso, no âmbito das nossas plataformas online e nos termos do artigo 3.º, alínea i), do Digital Services Act (DSA), estamos obrigados a participar na resolução extrajudicial de litígios relacionados com decisões sobre reclamações, bem como com reclamações que não tenham sido resolvidas através do nosso sistema interno de gestão de reclamações. Os utilizadores afetados, incluindo pessoas ou entidades que apresentem reclamações, podem, para o efeito, escolher uma entidade de resolução de litígios aprovada pelo Coordenador dos Serviços Digitais. (https://www.dsc.bund.de/DSC/DE/5Streitb/start.html).  

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