Edital Kultur 25
Ocupação Goethe-Institut
O Instituto Cultural Brasileiro Alemão do Rio Grande do Sul (ICBA-RS), em parceria com o Goethe-Institut Porto Alegre, após o período de recursos da fase de habilitação dos inscritos, torna pública a lista final de habilitados e inabilitados do Edital Kultur 25. Agora os projetos habilitados seguem para a fase de SELEÇÃO, onde terão seu conteúdo artístico-cultural analisados pela Comissão Avaliadora, para os fins do objeto do edital. A lista dos selecionados, indicando os projetos premiados e os suplentes, será publicada no dia 05 de dezembro de 2025, conforme previsto no cronograma do edital.
Confira a lista:
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Fundado em 1956, o ICBA-RS é uma associação civil de direito privado, que desde 1965 mantém contrato de cooperação com o Goethe-Institut Porto Alegre para a execução das atividades culturais da instituição na capital gaúcha. Juntas, as duas entidades desenvolvem ações contínuas em diálogo com a cena artística e com os desafios do nosso tempo, promovendo o intercâmbio de ideias, linguagens e práticas culturais.
Criado em 2023, o Kultur é um edital de ocupação cultural que visa estimular a produção artística local, promover o acesso à cultura e fortalecer os vínculos entre artistas, instituições e público. Em sua segunda edição, o programa amplia seu alcance para todo o estado do Rio Grande do Sul, reafirmando seu compromisso com o fomento direto à criação, à pesquisa e à circulação de expressões artísticas.
O Edital Kultur 25 valoriza propostas comprometidas com a diversidade, a experimentação estética, o pensamento crítico e os valores democráticos, incentivando a presença da arte como campo de encontro, investigação e transformação social.
Esta edição é realizada com apoio técnico da Amora Produções Culturais.
Confira a lista:
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Fundado em 1956, o ICBA-RS é uma associação civil de direito privado, que desde 1965 mantém contrato de cooperação com o Goethe-Institut Porto Alegre para a execução das atividades culturais da instituição na capital gaúcha. Juntas, as duas entidades desenvolvem ações contínuas em diálogo com a cena artística e com os desafios do nosso tempo, promovendo o intercâmbio de ideias, linguagens e práticas culturais.
Criado em 2023, o Kultur é um edital de ocupação cultural que visa estimular a produção artística local, promover o acesso à cultura e fortalecer os vínculos entre artistas, instituições e público. Em sua segunda edição, o programa amplia seu alcance para todo o estado do Rio Grande do Sul, reafirmando seu compromisso com o fomento direto à criação, à pesquisa e à circulação de expressões artísticas.
O Edital Kultur 25 valoriza propostas comprometidas com a diversidade, a experimentação estética, o pensamento crítico e os valores democráticos, incentivando a presença da arte como campo de encontro, investigação e transformação social.
Esta edição é realizada com apoio técnico da Amora Produções Culturais.
Objeto
O Edital Kultur 25 tem como objeto a seleção pública de projetos culturais para ocupação de espaços do Goethe-Institut Porto Alegre, bem como para realização de ações externas. A iniciativa está organizada em cinco categorias, sendo quatro destinadas à ocupação física dos espaços do instituto — muro, galeria, teatro do Goethe-Institut e bolsa de pesquisa ou criação — e uma voltada a projetos realizados fora de sua sede.
Serão aceitas propostas nas áreas de artes visuais, artes cênicas, música, audiovisual e linguagens interdisciplinares.
Cada projeto contemplado receberá apoio financeiro em valor fixo, conforme a categoria de inscrição, para execução no ano de 2026.
Serão aceitas propostas nas áreas de artes visuais, artes cênicas, música, audiovisual e linguagens interdisciplinares.
Cada projeto contemplado receberá apoio financeiro em valor fixo, conforme a categoria de inscrição, para execução no ano de 2026.
Eixos Temáticos
O Edital Kultur 25 valoriza projetos que dialoguem com questões contemporâneas urgentes e que se conectem criticamente ao tempo presente. Para esta edição, foram definidos quatro eixos temáticos orientadores, que não são restritivos, mas sim provocadores, oferecendo campos de reflexão, pesquisa e articulação conceitual.
São eles:
São eles:
Abrange práticas que tratem das relações entre cultura, natureza e modos de existência. Envolve propostas que reflitam sobre o meio ambiente, os impactos ecológicos da produção humana, os saberes ancestrais e as práticas regenerativas. Projetos que proponham reuso de materiais, consciência ambiental, ou que discutam ecologias sociais, territoriais e climáticas são especialmente bem-vindos.
Compreende ações comprometidas com a pluralidade de vozes, corpos e identidades. Envolve a afirmação de narrativas racializadas, indígenas, LGBTQIAPN+, de pessoas com deficiência, comunidades periféricas e demais grupos historicamente minorizados.
Compreende propostas que promovam o pensamento crítico, o diálogo, a participação coletiva, os direitos humanos, a liberdade de expressão e o fortalecimento de práticas democráticas. A arte, nesse contexto, é vista como mediadora de encontros e debates, como ferramenta de escuta e construção de sentido em comum.
Abrange projetos que problematizem as heranças coloniais e seus efeitos sobre as estruturas sociais, estéticas e políticas. São bem-vindas propostas que abordem processos de descolonização dos saberes, da linguagem, das imagens, da arte e da história.
Remuneração
Será contemplado apenas 1 (um) projeto por categoria, sendo destinados valores distintos para cada categoria, conforme tabela abaixo:
Os valores descritos acima são brutos. A proponente será responsável por todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais incidentes sobre a execução do serviço contratado, incluindo aqueles decorrentes da emissão da nota fiscal pela pessoa jurídica responsável pelo projeto.
O valor total destinado para este edital é de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
| Categorias | Valores |
| Muro | R$ 6.000,00 |
| Bolsa de Pesquisa ou Criação | R$ 8.000,00 |
| Galeria | R$ 15.000,00 |
| Projeto Externo | R$ 16.000,00 |
| Teatro | R$ 20.000,00 |
Os valores descritos acima são brutos. A proponente será responsável por todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais incidentes sobre a execução do serviço contratado, incluindo aqueles decorrentes da emissão da nota fiscal pela pessoa jurídica responsável pelo projeto.
O valor total destinado para este edital é de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Categorias e Espaços
Desde maio de 2018, o Goethe-Institut Porto Alegre realiza intervenções artísticas periódicas em seu muro externo, voltado à calçada da instituição. A proposta visa ampliar o acesso à arte no espaço urbano, promovendo o encontro espontâneo entre obras visuais e o público cotidiano da cidade.
Nesta categoria, será selecionado 1 (um) projeto de intervenção artística visual a ser realizado diretamente sobre o muro. O período de permanência será definido em comum acordo com a equipe do Goethe-Institut, devendo variar entre 3 e 6 meses.
A proposta pode ser coletiva ou individual, sem que haja alteração do valor da remuneração prevista. O trabalho deverá se adequar às características técnicas do muro, disponíveis no Anexo I – Caderno Técnico dos Espaços, que apresenta informações detalhadas sobre dimensões, tipo de superfície e orientações de execução.
A preparação da parede, incluindo pintura com a cor base requisitada pela proponente, será de responsabilidade do Goethe-Institut Porto Alegre. Intervenções que utilizem colagens ou materiais não aderentes à superfície devem ser evitadas, conforme orientações técnicas descritas no anexo citado.
Nesta categoria, será selecionado 1 (um) projeto de intervenção artística visual a ser realizado diretamente sobre o muro. O período de permanência será definido em comum acordo com a equipe do Goethe-Institut, devendo variar entre 3 e 6 meses.
A proposta pode ser coletiva ou individual, sem que haja alteração do valor da remuneração prevista. O trabalho deverá se adequar às características técnicas do muro, disponíveis no Anexo I – Caderno Técnico dos Espaços, que apresenta informações detalhadas sobre dimensões, tipo de superfície e orientações de execução.
A preparação da parede, incluindo pintura com a cor base requisitada pela proponente, será de responsabilidade do Goethe-Institut Porto Alegre. Intervenções que utilizem colagens ou materiais não aderentes à superfície devem ser evitadas, conforme orientações técnicas descritas no anexo citado.
Esta categoria contempla a realização de uma exposição artística, cultural ou histórica, individual ou coletiva, a ser apresentada na galeria do Goethe-Institut Porto Alegre. A proposta deve considerar as características físicas e técnicas do espaço, conforme descrito no Anexo I – Caderno Técnico dos Espaços deste edital.
A exposição deverá permanecer em cartaz por um período mínimo de 3 meses. A duração exata será combinada entre a instituição e a proponente selecionada.
As propostas devem estar adequadas às condições espaciais da galeria, sendo possível o uso de equipamentos disponíveis no acervo técnico do instituto, conforme listagem no Anexo I. Intervenções que exijam adaptações especiais deverão ser previamente discutidas com a equipe do Goethe-Institut Porto Alegre.
A preparação do espaço expositivo, incluindo a pintura das paredes com a cor base solicitada pela artista ou coletivo responsável, será realizada pelo Goethe-Institut Porto Alegre.
A exposição deverá permanecer em cartaz por um período mínimo de 3 meses. A duração exata será combinada entre a instituição e a proponente selecionada.
As propostas devem estar adequadas às condições espaciais da galeria, sendo possível o uso de equipamentos disponíveis no acervo técnico do instituto, conforme listagem no Anexo I. Intervenções que exijam adaptações especiais deverão ser previamente discutidas com a equipe do Goethe-Institut Porto Alegre.
A preparação do espaço expositivo, incluindo a pintura das paredes com a cor base solicitada pela artista ou coletivo responsável, será realizada pelo Goethe-Institut Porto Alegre.
Esta categoria contempla projetos de dança, música, artes cênicas e linguagens híbridas que proponham ações voltadas à fruição pública no palco do auditório do Goethe-Institut Porto Alegre. A proposta deve prever um processo criativo que culmine com uma apresentação final aberta ao público.
O projeto selecionado terá direito à cessão do auditório para até 20 (vinte) sessões de ensaio, mediante agendamento prévio, conforme a disponibilidade da programação cultural do instituto.
Também poderão ser inscritos projetos de debates, conferências, festivais, ciclos de encontros, workshops ou outras propostas formativas, tanto em formato único quanto seriado, desde que estejam adequadas às características técnicas e funcionais do espaço, conforme Anexo I – Caderno Técnico dos Espaços.
Da mesma forma, propostas que explorem formatos multimídia, dispositivos imersivos, linguagens experimentais ou abordagens criativas de ocupação do palco e da plateia também serão bem-vindas, desde que compatíveis com as especificações contidas no Anexo supracitado.
O projeto selecionado terá direito à cessão do auditório para até 20 (vinte) sessões de ensaio, mediante agendamento prévio, conforme a disponibilidade da programação cultural do instituto.
Também poderão ser inscritos projetos de debates, conferências, festivais, ciclos de encontros, workshops ou outras propostas formativas, tanto em formato único quanto seriado, desde que estejam adequadas às características técnicas e funcionais do espaço, conforme Anexo I – Caderno Técnico dos Espaços.
Da mesma forma, propostas que explorem formatos multimídia, dispositivos imersivos, linguagens experimentais ou abordagens criativas de ocupação do palco e da plateia também serão bem-vindas, desde que compatíveis com as especificações contidas no Anexo supracitado.
Esta categoria destina-se a inscrições individuais, através de fomento direto de processos de pesquisa e criação, oferecendo a artistas, pesquisadoras(es) e agentes culturais a oportunidade de desenvolver projetos autorais ao longo de um período imersivo de quatro semanas.
A bolsa contempla hospedagem gratuita (não inclusos custos de alimentação e transporte) para 1 (uma) pessoa durante 4 (quatro) semanas na sede do Goethe-Institut Porto Alegre, período no qual a pessoa selecionada deverá se dedicar integralmente ao desenvolvimento de sua proposta. A proposta pode contemplar diversas linguagens e formatos, como: projeto de filme, composição musical, curadoria, dramaturgia, ensaio visual, roteiro, pesquisa acadêmica, desenvolvimento de obra ou exposição, entre outros.
Importante: Esta categoria fomenta o desenvolvimento conceitual, estrutural e/ou técnico do projeto. Ao final da residência, será solicitado um material de entrega, a ser definido entre a proponente e a equipe do Goethe-Institut Porto Alegre, podendo ser um protótipo, rascunho estruturado, versão inicial, portfólio expandido, documentação do processo ou outro formato que traduza o estágio alcançado durante a bolsa. Quando estiver finalizado, o projeto resultante da bolsa deverá, em caso de divulgação pública futura, conter crédito obrigatório ao Goethe-Institut Porto Alegre, ao ICBA-RS e ao Edital Kultur 25 como apoiadores do processo de pesquisa, por tempo e forma a serem acordados contratualmente entre as partes.
A bolsa contempla hospedagem gratuita (não inclusos custos de alimentação e transporte) para 1 (uma) pessoa durante 4 (quatro) semanas na sede do Goethe-Institut Porto Alegre, período no qual a pessoa selecionada deverá se dedicar integralmente ao desenvolvimento de sua proposta. A proposta pode contemplar diversas linguagens e formatos, como: projeto de filme, composição musical, curadoria, dramaturgia, ensaio visual, roteiro, pesquisa acadêmica, desenvolvimento de obra ou exposição, entre outros.
Importante: Esta categoria fomenta o desenvolvimento conceitual, estrutural e/ou técnico do projeto. Ao final da residência, será solicitado um material de entrega, a ser definido entre a proponente e a equipe do Goethe-Institut Porto Alegre, podendo ser um protótipo, rascunho estruturado, versão inicial, portfólio expandido, documentação do processo ou outro formato que traduza o estágio alcançado durante a bolsa. Quando estiver finalizado, o projeto resultante da bolsa deverá, em caso de divulgação pública futura, conter crédito obrigatório ao Goethe-Institut Porto Alegre, ao ICBA-RS e ao Edital Kultur 25 como apoiadores do processo de pesquisa, por tempo e forma a serem acordados contratualmente entre as partes.
Esta categoria é destinada a projetos culturais realizados fora da sede do Goethe-Institut Porto Alegre, mas dentro do território do estado do Rio Grande do Sul. O objetivo é ampliar o alcance do Edital Kultur 25 e fortalecer a presença da arte em diversos contextos sociais, geográficos e institucionais.
Podem ser inscritas propostas de ações culturais públicas e gratuitas, tais como: sessões de cinema ao ar livre, teatro de rua, mostras e debates em espaços públicos, oficinas, festivais comunitários, intervenções urbanas e outros formatos que promovam o acesso à arte e à cultura em diferentes regiões do estado.
Também são elegíveis projetos audiovisuais em fase de desenvolvimento, desde que a proposta inclua contrapartidas públicas, como exibições gratuitas, workshops, bate-papos com o público ou atividades formativas.
Propostas que envolvam parcerias com instituições locais, projetos sociais, coletivos comunitários ou iniciativas de base territorial serão especialmente valorizadas, desde que apresentem clareza na articulação com os públicos e contextos envolvidos. Nesses casos, a proponente deverá apresentar, no momento da inscrição, uma Carta de Anuência assinada pelas instituições ou grupos parceiros, conforme modelo disponível no Anexo VIII deste edital.
Podem ser inscritas propostas de ações culturais públicas e gratuitas, tais como: sessões de cinema ao ar livre, teatro de rua, mostras e debates em espaços públicos, oficinas, festivais comunitários, intervenções urbanas e outros formatos que promovam o acesso à arte e à cultura em diferentes regiões do estado.
Também são elegíveis projetos audiovisuais em fase de desenvolvimento, desde que a proposta inclua contrapartidas públicas, como exibições gratuitas, workshops, bate-papos com o público ou atividades formativas.
Propostas que envolvam parcerias com instituições locais, projetos sociais, coletivos comunitários ou iniciativas de base territorial serão especialmente valorizadas, desde que apresentem clareza na articulação com os públicos e contextos envolvidos. Nesses casos, a proponente deverá apresentar, no momento da inscrição, uma Carta de Anuência assinada pelas instituições ou grupos parceiros, conforme modelo disponível no Anexo VIII deste edital.
Condições de Participação
Podem se inscrever pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que possuam experiência nas áreas de artes, cultura, pesquisa ou produção artística, e que possam emitir nota fiscal referente à produção e organização do respectivo projeto.
Estão aptas a participar:
Estão aptas a participar:
- Produtoras culturais, associações, coletivos, cooperativas, instituições culturais, organizações da sociedade civil, empresas e microempreendedores individuais (MEI), desde que possuam objeto social compatível com a natureza da proposta apresentada e atuem comprovadamente nas áreas de arte e cultura.
- CNPJs que estejam em situação regular nos aspectos jurídico, fiscal e trabalhista no momento da inscrição e da contratação da proposta, conforme os requisitos deste edital.
- No caso de microempreendedores individuais (MEI) que atuem como representantes formais de coletivos artísticos, será exigida a apresentação de um Termo de Participação (Anexo V), que demonstre o acordo e a anuência de todos os integrantes do coletivo em relação à representação do projeto.
- Ter idade mínima de 18 anos, completados até o último dia de inscrição.
- Ser residente no estado do Rio Grande do Sul.
- Ser responsável formal pela execução do projeto em todas as suas etapas, incluindo assinatura de contrato, emissão de nota fiscal e comprovação da execução, se selecionado.
- É expressamente vedada a utilização de notas fiscais emitidas por terceiros; a pessoa representante do projeto deve ser o representante legal do CNPJ inscrito.
- Não serão aceitas inscrições de pessoas físicas.
- É vedada a participação de funcionários, estagiários, membros do conselho e diretoria do ICBA-RS, do Goethe-Institut Porto Alegre, bem como dos integrantes da Comissão de Seleção.
Inscrições
As inscrições para o Edital Kultur 25 são fechadas!
- Cada CNPJ poderá inscrever apenas uma única proposta, em qualquer uma das categorias disponíveis.
- Duplas, trios, coletivos ou grupos artísticos devem ser representados por uma única pessoa jurídica, responsável por formalizar a inscrição e indicar toda a equipe envolvida.
- A representante legal do CNPJ deverá constar como proponente oficial, assumindo total responsabilidade pela execução do projeto e obrigações contratuais.
- Uma pessoa poderá integrar a equipe técnica ou artística de diferentes propostas, desde que não seja proponente oficial em mais de uma inscrição.
- A inscrição será considerada válida somente após o recebimento de mensagem de confirmação.
- Propostas com campos obrigatórios não preenchidos, ou em desacordo com as exigências deste edital, não serão analisadas.
- O ICBA-RS e o Goethe-Institut Porto Alegre podem, a qualquer tempo, exigir comprovação das informações declaradas. Caso sejam encontradas inconsistências, omissões ou fraudes, o projeto poderá ser desclassificado, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
- O ICBA-RS e o Goethe-Institut Porto Alegre não se responsabilizam por falhas tecnológicas, como interrupções na conexão, falhas de envio, problemas em servidores ou congestionamento de acessos. Recomenda-se que as inscrições sejam concluídas com antecedência, evitando imprevistos nos últimos dias do prazo.
Documentação para Inscrição
Para que a inscrição seja considerada válida, a proponente deverá preencher integralmente o formulário de inscrição disponível na plataforma indicada no edital e anexar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo e com finalidade cultural em seu objeto social. (emitido em https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp )
- Cópia do contrato social ou estatuto e suas alterações (se houver), com indicação clara da pessoa representante legal, ou Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, no caso de MEI. (no caso da CCMEI, emitido em https://mei.receita.economia.gov.br/certificado/consulta )
- Cópia do RG e CPF da pessoa representante legal do CNPJ.
- Comprovante de residência atualizado da pessoa representante legal. Na hipótese de o comprovante não estar emitido em nome da proponente, deverá ser apresentada Declaração de Residência, conforme modelo constante do Anexo IV, acompanhada do respectivo comprovante de residência em nome da declarante.
- Certidões negativas válidas (emitidas há, no máximo, 90 dias), incluindo:
- Fazenda Federal (Receita Federal). (emitida no link https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj )
- Fazenda Estadual. (emitida no link https://www.sefaz.rs.gov.br/sat/CertidaoSitFiscalSolic.aspx )
- Fazenda Municipal.
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). (emitida no link https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces )
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), quando houver vínculo com funcionários. (emitida no link https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/listaEmpregadores.jsf )
- Plano de Aplicação dos Recursos, conforme Anexo II;
- Declaração de Projeto em Desenvolvimento ou Inédito, conforme Anexo III;
- Termo de Participação, conforme Anexo V, no caso de coletivo artístico;
- Carta de Anuência, conforme Anexo VIII, no caso de projetos externos em parceria com instituições e coletivos;
- Portfólio da proponente e minibiografias ou currículos resumidos de até 3 (três) integrantes da equipe técnica e artística (máximo de 2.000 caracteres por pessoa).
- Informações técnicas do projeto, conforme solicitado no formulário.
- Links, imagens ou materiais de apoio que ajudem na análise do mérito artístico e viabilidade (opcional, porém recomendado).
- Declaração de veracidade das informações prestadas.
- Declaração de concordância com os termos do edital, incluindo:
- Autorização de uso de imagem e voz para fins institucionais e não comerciais.
- Comprometimento com a veiculação das logomarcas do Goethe-Institut Porto Alegre na divulgação do projeto e em eventuais produtos.
- Concordância com a execução do projeto conforme apresentado e com os valores previstos no plano de aplicação.
- A Comissão de Seleção poderá solicitar comprovação das informações prestadas a qualquer momento. A constatação de inconsistências ou fraudes resultará na desclassificação da proposta e eventual responsabilização legal.
- Não serão aceitos documentos ou inscrições em formato impresso.
Plano de Aplicação dos Recursos
Todos os projetos inscritos devem obrigatoriamente apresentar um Plano de Aplicação dos Recursos, conforme modelo disponibilizado como Anexo II deste edital.
Esse plano deverá conter a discriminação detalhada de todos os custos previstos, incluindo honorários, materiais, serviços técnicos, transporte, gastos com deslocamento, hospedagem (quando aplicável) e demais itens relacionados à execução do projeto. É fundamental que o orçamento seja compatível com os valores das categorias especificadas neste edital.
Importante:
O Plano de Aplicação dos Recursos será analisado quanto à sua coerência, exequibilidade e adequação ao escopo do projeto. Orçamentos inflados, genéricos ou mal detalhados serão desclassificados.
Esse plano deverá conter a discriminação detalhada de todos os custos previstos, incluindo honorários, materiais, serviços técnicos, transporte, gastos com deslocamento, hospedagem (quando aplicável) e demais itens relacionados à execução do projeto. É fundamental que o orçamento seja compatível com os valores das categorias especificadas neste edital.
Importante:
O Plano de Aplicação dos Recursos será analisado quanto à sua coerência, exequibilidade e adequação ao escopo do projeto. Orçamentos inflados, genéricos ou mal detalhados serão desclassificados.
A planilha modelo está dividida em seções, para facilitar o preenchimento e a clareza da proposta. Cada proponente deverá:
- Informar os itens orçamentários, separando por categorias como equipe, serviços contratados, materiais de consumo, deslocamentos, infraestrutura, entre outros.
- Indicar as quantidades, unidades e valores unitários.
- Calcular os valores totais por item.
- Apresentar o total geral do orçamento, que deve ser igual ao valor da categoria escolhida.
- A planilha pode ser adaptada à realidade do projeto, incluindo campos, especificações, ou excluindo-se linhas, se for o caso, sem que isso altere sua formatação original.
- Indicar, se for o caso, recursos complementares de outras fontes, garantindo que o valor solicitado ao edital não exceda o teto previsto.
- A planilha deve incluir todos os custos da execução, incluindo eventuais pagamentos a equipe, compra de materiais, apoio técnico, aluguel de equipamentos, entre outros.
- Custos de deslocamento e hospedagem, quando aplicáveis, devem constar na planilha.
- No caso da categoria “Muro”, devem ser incluídos itens como tintas, pincéis e eventuais assistentes.
- Para a categoria “Bolsa de Pesquisa ou Criação”, os custos de deslocamento precisam estar previstos na planilha.
- Para a categoria “Projetos Externos”, a planilha deve refletir os custos de execução no local previsto, incluindo eventuais contrapartidas públicas e gratuitas.
- Custos não previstos na planilha e futuramente necessários devem ser arcados pelo proponente, isentando o Goethe-Institut e o ICBA-RS de custos não previstos.
Cronograma
| Etapa | Data |
| Período de inscrições | 08 de setembro a 05 de outubro de 2025 |
| Análise de habilitação | 06 a 12 de outubro de 2025 |
| Divulgação do resultado da análise de habilitação | 13 de outubro de 2025 |
| Período de recurso para projetos não habilitados | 13 a 17 de outubro de 2025 |
| Divulgação da lista definitiva de projetos habilitados | 21 de outubro de 2025 |
| Etapa de seleção e avaliação dos projetos | 21 de outubro a 21 de novembro de 2025 |
| Divulgação final dos projetos selecionados e lista de suplentes | 05 de dezembro de 2025 |
| Execução | durante 2026 |
Processo de Seleção
O processo de avaliação será iniciado com a análise técnica das propostas inscritas, seguindo três etapas sucessivas: habilitação, recurso e divulgação final dos habilitados. Essas fases têm caráter eliminatório e visam garantir a conformidade das inscrições com as exigências deste edital, antes da etapa de seleção artística.
Os prazos de publicação de resultados, recursos e homologação final constam no cronograma oficial do edital, conforme cronograma.
Os prazos de publicação de resultados, recursos e homologação final constam no cronograma oficial do edital, conforme cronograma.
A Comissão Técnica Interna será responsável pela análise de conformidade documental das propostas inscritas, verificando:
- Preenchimento integral da ficha de inscrição.
- Envio completo dos documentos obrigatórios.
- Utilização dos modelos oficiais fornecidos.
- Compatibilidade do orçamento com o teto da categoria escolhida.
- Respeito às regras de participação estabelecidas neste edital.
- Ausência ou inconsistência de documentos obrigatórios.
- Preenchimento incompleto ou ilegível.
- Orçamento acima do valor máximo da categoria.
- Descumprimento de regras formais, como múltiplas inscrições por um mesmo CNPJ.
- Não utilização dos modelos padronizados exigidos.
Proponentes inabilitadas terão o prazo de até 7 (sete) dias corridos a partir da publicação do resultado da habilitação para apresentar recurso. O recurso deverá ser apresentado por meio do envio do Anexo VI, devidamente preenchido e assinado, exclusivamente para o e-mail: editalkultur25@goethe.de, com o seguinte assunto:
"Kultur 25 – Pedido de Recurso – NOME DO PROJETO".
"Kultur 25 – Pedido de Recurso – NOME DO PROJETO".
- O recurso poderá incluir documentos obrigatórios que não tenham sido enviados na inscrição inicial.
- Recursos fora do prazo ou com dados inconsistentes serão desconsiderados.
- A Comissão Técnica terá até 5 (cinco) dias corridos após o encerramento do prazo de recursos para analisar e publicar a lista definitiva de habilitados.
Concluída a análise dos recursos, será publicada a lista final de propostas habilitadas, contendo o nome do projeto, o CNPJ proponente e a categoria pretendida.
Apenas os projetos homologados nesta etapa estarão aptos a seguir para a fase de avaliação de mérito artístico e seleção, conforme critérios descritos nas próximas seções deste edital.
Apenas os projetos homologados nesta etapa estarão aptos a seguir para a fase de avaliação de mérito artístico e seleção, conforme critérios descritos nas próximas seções deste edital.
Comissão de Avaliação
Os projetos habilitados serão avaliados por uma Comissão de Seleção composta por profissionais da cena cultural, indicados pelo Goethe-Institut Porto Alegre e pelo ICBA-RS, com atuação reconhecida nas áreas do edital.
A Comissão atuará de forma independente, comprometida com os princípios de ética, sigilo das informações, imparcialidade e respeito à propriedade intelectual das propostas analisadas, as quais ficarão restritas ao programa do Edital Kultur 25.
O Goethe-Institut Porto Alegre e o ICBA-RS poderão orientar a Comissão de Seleção quanto à viabilidade técnica e operacional de execução dos projetos pré-selecionados ou das contrapartidas, especialmente no que diz respeito à ocupação dos espaços físicos das instituições.
A decisão da Comissão de Seleção é soberana, não cabendo recurso após a publicação do resultado final.
A Comissão poderá sugerir ajustes técnicos ou de cronograma às propostas durante o processo de seleção; selecionar menos projetos do que o previsto, caso não se atinja a qualidade esperada; ou recusar propostas mesmo habilitadas, caso não haja consenso com a proponente sobre as modificações solicitadas.
A Comissão atuará de forma independente, comprometida com os princípios de ética, sigilo das informações, imparcialidade e respeito à propriedade intelectual das propostas analisadas, as quais ficarão restritas ao programa do Edital Kultur 25.
O Goethe-Institut Porto Alegre e o ICBA-RS poderão orientar a Comissão de Seleção quanto à viabilidade técnica e operacional de execução dos projetos pré-selecionados ou das contrapartidas, especialmente no que diz respeito à ocupação dos espaços físicos das instituições.
A decisão da Comissão de Seleção é soberana, não cabendo recurso após a publicação do resultado final.
A Comissão poderá sugerir ajustes técnicos ou de cronograma às propostas durante o processo de seleção; selecionar menos projetos do que o previsto, caso não se atinja a qualidade esperada; ou recusar propostas mesmo habilitadas, caso não haja consenso com a proponente sobre as modificações solicitadas.
Critérios de Seleção
Os critérios para a análise e a escolha das propostas serão estabelecidos pela Comissão de Seleção. Esses critérios deverão considerar aspectos técnicos, artísticos, conceituais e de viabilidade, tendo a Comissão atuação independente e soberana.
Resultado Final
Após a análise e pontuação das propostas, será publicada a lista final de projetos selecionados por categoria, assim como uma lista de suplentes, respeitando a ordem de classificação.
Os suplentes poderão ser convocados caso ocorram desistências, desclassificações ou impedimentos na contratação.
A convocação de suplentes seguirá exclusivamente os critérios da Comissão de Seleção e estará condicionada ao cronograma e à disponibilidade operacional das instituições realizadoras.
Os suplentes poderão ser convocados caso ocorram desistências, desclassificações ou impedimentos na contratação.
A convocação de suplentes seguirá exclusivamente os critérios da Comissão de Seleção e estará condicionada ao cronograma e à disponibilidade operacional das instituições realizadoras.
Contratação dos Projetos Culturais Selecionados
A contratação dos projetos selecionados será formalizada por meio de assinatura de contrato entre o Goethe-Institut Porto Alegre e a pessoa jurídica proponente contemplada.
É de exclusiva responsabilidade da proponente providenciar toda e qualquer documentação necessária para viabilizar a contratação e a execução do projeto, conforme apresentado na proposta original. O não envio da documentação exigida no prazo estabelecido poderá implicar a perda do direito ao repasse, sendo a vaga transferida para proposta suplente.
O repasse dos valores estará condicionado à assinatura do contrato e à emissão de nota fiscal válida em nome da pessoa jurídica proponente, conforme as regras vigentes. Não serão aceitas notas fiscais de terceiros. A assinatura do contrato deverá ser realizada pela pessoa representante legal do CNPJ proponente, devidamente indicada na inscrição.
No contrato serão estabelecidos:
O aporte financeiro do Edital Kultur 25, isoladamente ou em articulação com outras fontes de financiamento eventualmente previstas pela proponente, deve ser suficiente para garantir a plena execução do projeto. Goethe-Institut Porto Alegre e o ICBA-RS não se responsabilizam por insuficiências financeiras decorrentes de planejamento inadequado.
É de responsabilidade exclusiva da proponente:
É de exclusiva responsabilidade da proponente providenciar toda e qualquer documentação necessária para viabilizar a contratação e a execução do projeto, conforme apresentado na proposta original. O não envio da documentação exigida no prazo estabelecido poderá implicar a perda do direito ao repasse, sendo a vaga transferida para proposta suplente.
O repasse dos valores estará condicionado à assinatura do contrato e à emissão de nota fiscal válida em nome da pessoa jurídica proponente, conforme as regras vigentes. Não serão aceitas notas fiscais de terceiros. A assinatura do contrato deverá ser realizada pela pessoa representante legal do CNPJ proponente, devidamente indicada na inscrição.
No contrato serão estabelecidos:
- O cronograma de execução do projeto.
- As etapas e prazos de repasse de recursos.
- As obrigações de entrega de relatórios de realização.
- As condições gerais de realização e as responsabilidades de ambas as partes.
O aporte financeiro do Edital Kultur 25, isoladamente ou em articulação com outras fontes de financiamento eventualmente previstas pela proponente, deve ser suficiente para garantir a plena execução do projeto. Goethe-Institut Porto Alegre e o ICBA-RS não se responsabilizam por insuficiências financeiras decorrentes de planejamento inadequado.
É de responsabilidade exclusiva da proponente:
- A contratação de pessoal ou serviços terceirizados para a realização do projeto.
- A aquisição de materiais, equipamentos ou insumos necessários.
- O pagamento de todos os encargos decorrentes da execução das ações previstas.
Pagamento
O pagamento referente à execução dos projetos contemplados será realizado em parcelas, cujo número, valores e prazos serão definidos no momento da assinatura do contrato, de acordo com o montante do apoio e as especificidades de execução de cada proposta.
O repasse dos valores estará condicionado:
O não cumprimento das exigências documentais, contratuais ou fiscais poderá acarretar o cancelamento do apoio e a consequente perda do direito ao repasse financeiro.
O repasse dos valores estará condicionado:
- À assinatura do contrato pela pessoa representante legal da pessoa jurídica proponente;
- À apresentação de nota fiscal válida, emitida pela mesma pessoa jurídica inscrita e contratada;
- Ao cumprimento das etapas e prazos acordados no contrato, bem como à apresentação da documentação comprobatória solicitada a cada fase.
O não cumprimento das exigências documentais, contratuais ou fiscais poderá acarretar o cancelamento do apoio e a consequente perda do direito ao repasse financeiro.
Realização e Divulgação
A realização dos projetos contemplados deverá ocorrer conforme os prazos, formatos e condições apresentados na proposta aprovada e contratada, respeitando integralmente o cronograma e o plano de aplicação dos recursos.
Qualquer alteração na execução do projeto, incluindo mudanças de datas, local, formato ou contrapartidas, deverá ser formalmente comunicada e previamente autorizada pelo Goethe-Institut Porto Alegre e pelo ICBA-RS, podendo implicar na necessidade de assinatura de termo aditivo contratual. A não comunicação de alterações poderá resultar em penalidades, inclusive o cancelamento do apoio e a obrigação de devolução dos valores recebidos.
A realização dos projetos deve estar alinhada às diretrizes de acessibilidade, diversidade, segurança e respeito aos espaços utilizados, sejam eles internos ou externos ao Goethe-Institut Porto Alegre.
A proponente contemplada será inteiramente responsável pela produção do projeto, incluindo:
O não cumprimento das obrigações relacionadas à divulgação poderá acarretar a retenção de parcelas contratuais, exigência de retrabalho, ou ainda, em casos graves, o encerramento unilateral do contrato.
Qualquer alteração na execução do projeto, incluindo mudanças de datas, local, formato ou contrapartidas, deverá ser formalmente comunicada e previamente autorizada pelo Goethe-Institut Porto Alegre e pelo ICBA-RS, podendo implicar na necessidade de assinatura de termo aditivo contratual. A não comunicação de alterações poderá resultar em penalidades, inclusive o cancelamento do apoio e a obrigação de devolução dos valores recebidos.
A realização dos projetos deve estar alinhada às diretrizes de acessibilidade, diversidade, segurança e respeito aos espaços utilizados, sejam eles internos ou externos ao Goethe-Institut Porto Alegre.
A proponente contemplada será inteiramente responsável pela produção do projeto, incluindo:
- Contratação de equipe técnica e artística.
- Aquisição de materiais e equipamentos.
- Logística de transporte, montagem e desmontagem (quando aplicável).
- Cumprimento de normas legais, autorais, fiscais e trabalhistas.
- Atendimento às demandas técnicas e de comunicação da equipe do edital.
- Inserir, obrigatoriamente, a logomarca do Goethe-Institut Porto Alegre, sempre acompanhada da frase de apoio institucional mencionando também o ICBA-RS e o Edital Kultur 25, em todos os materiais gráficos, digitais, vídeos, sites, releases, redes sociais, banners, programas, etc., conforme manual de identidade visual a ser fornecido.
- Submeter previamente todos os materiais de divulgação à aprovação da equipe de comunicação do Goethe-Institut Porto Alegre com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis do início da veiculação.
- Mencionar o apoio do Edital Kultur 25 em entrevistas, matérias, entrevistas coletivas ou quaisquer formas públicas de promoção e comunicação do projeto, mesmo após sua conclusão.
- Estabelecer, em conjunto com a equipe de comunicação, um plano básico de cronograma de divulgação nas redes sociais e site oficial, respeitando a identidade institucional.
- Autorizar o uso de imagem, som e voz, da proposta contemplada, sem ônus, para fins institucionais, de divulgação e memória do projeto, em meios físicos ou digitais, incluindo redes sociais, sites, portfólios, relatórios e apresentações.
O não cumprimento das obrigações relacionadas à divulgação poderá acarretar a retenção de parcelas contratuais, exigência de retrabalho, ou ainda, em casos graves, o encerramento unilateral do contrato.
Relatório de Cumprimento do Objeto
Após a realização das ações propostas, a pessoa jurídica contemplada deverá enviar um relatório final de cumprimento do projeto, com caráter descritivo, comprobatório e documental, no prazo máximo de 30 dias após a conclusão das atividades.
Esse relatório tem como objetivo garantir a transparência e o acompanhamento institucional das propostas apoiadas e deverá ser enviado em formato PDF, conforme modelo apresentado no momento da contratação. Ele deve conter:
O não envio do relatório dentro do prazo estabelecido poderá resultar em inabilitação para futuras edições do edital.
Esse relatório tem como objetivo garantir a transparência e o acompanhamento institucional das propostas apoiadas e deverá ser enviado em formato PDF, conforme modelo apresentado no momento da contratação. Ele deve conter:
- Relato geral da execução do projeto, com destaque para etapas realizadas, estratégias adotadas, desafios enfrentados e resultados obtidos.
- Registros fotográficos e/ou audiovisuais das ações realizadas, com qualidade mínima para uso institucional e termos de liberação de uso de imagem, quando for o caso.
- Materiais de divulgação utilizados, como artes, peças gráficas, textos para redes sociais, releases e outros formatos que demonstrem o esforço de comunicação do projeto.
- Comprovação do uso da logomarca do Goethe-Institut Porto Alegre e da menção ao ICBA-RS e ao Edital Kultur 25 nos materiais de divulgação, conforme manual de identidade visual.
- Links, capturas de tela ou menções públicas do projeto em redes sociais, sites, portais de cultura ou outros meios digitais.
- Quando aplicável, estimativa de público alcançado e comentários sobre os impactos do projeto junto à comunidade envolvida.
O não envio do relatório dentro do prazo estabelecido poderá resultar em inabilitação para futuras edições do edital.
Disposições Finais
A inscrição no presente edital implica na aceitação integral e irrestrita de todas as regras, condições, critérios e disposições nele previstas, bem como daquelas estabelecidas em seus anexos e eventuais comunicados complementares divulgados pelas instituições realizadoras.
A proponente é integralmente responsável pela veracidade das informações prestadas no ato da inscrição, respondendo administrativa, civil e criminalmente por eventuais falsidades ou omissões. A constatação de qualquer fraude ou inconsistência acarretará a desclassificação da proposta, ou, se identificada após a seleção, o cancelamento da contratação e a exigência de devolução dos recursos recebidos, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
Todas as informações contidas nas propostas serão tratadas com sigilo e respeito à propriedade intelectual, sendo vedada qualquer reprodução ou uso sem autorização formal da parte proponente, exceto para fins de avaliação, documentação institucional, memória ou prestação de contas pública dos programas do Goethe-Institut Porto Alegre e do ICBA-RS.
As instituições realizadoras declaram cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), comprometendo-se a tratar os dados pessoais coletados por meio deste edital de forma ética, transparente, segura e limitada às finalidades específicas da seleção, contratação, acompanhamento e divulgação institucional dos projetos. Os dados fornecidos não serão compartilhados com terceiros, salvo quando estritamente necessário para os fins anteriormente citados ou por obrigação legal. A proponente poderá, a qualquer momento, solicitar acesso, correção ou exclusão de seus dados pessoais, nos termos da legislação vigente, mediante solicitação formal aos canais institucionais indicados. A inscrição neste edital configura consentimento expresso da pessoa jurídica proponente quanto ao tratamento dos dados fornecidos para os fins previstos.
Ao se inscrever, a proponente também declara estar ciente de que os registros fotográficos, audiovisuais, materiais produzidos ou registros de etapas do projeto poderão ser utilizados pelas instituições realizadoras em ações de divulgação institucional, relatórios públicos, apresentações, redes sociais e canais de comunicação, sem fins comerciais, respeitando-se a integridade autoral da proposta. Este consentimento é concedido de forma gratuita, irrevogável e por tempo indeterminado, salvo manifestação expressa e fundamentada em sentido contrário, enviada por escrito às instituições responsáveis.
A Comissão de Seleção, o Goethe-Institut Porto Alegre e o ICBA-RS não estão obrigados a selecionar todos os projetos inscritos ou preencher todas as vagas indicadas por categoria. Propostas que não atendam aos critérios de avaliação estabelecidos poderão ser desclassificadas, mesmo que estejam formalmente habilitadas.
Casos omissos ou situações não previstas neste edital serão avaliados e resolvidos pelas instituições realizadoras, com base na legislação aplicável, nos princípios da legalidade, razoabilidade, interesse público e da boa-fé. Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste edital ou dos contratos dele resultantes, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre/RS, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Em caso de dúvidas ou outras perguntas, não hesite em entrar em contato conosco através do e-mail: editalkultur25@goethe.de
A proponente é integralmente responsável pela veracidade das informações prestadas no ato da inscrição, respondendo administrativa, civil e criminalmente por eventuais falsidades ou omissões. A constatação de qualquer fraude ou inconsistência acarretará a desclassificação da proposta, ou, se identificada após a seleção, o cancelamento da contratação e a exigência de devolução dos recursos recebidos, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
Todas as informações contidas nas propostas serão tratadas com sigilo e respeito à propriedade intelectual, sendo vedada qualquer reprodução ou uso sem autorização formal da parte proponente, exceto para fins de avaliação, documentação institucional, memória ou prestação de contas pública dos programas do Goethe-Institut Porto Alegre e do ICBA-RS.
As instituições realizadoras declaram cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), comprometendo-se a tratar os dados pessoais coletados por meio deste edital de forma ética, transparente, segura e limitada às finalidades específicas da seleção, contratação, acompanhamento e divulgação institucional dos projetos. Os dados fornecidos não serão compartilhados com terceiros, salvo quando estritamente necessário para os fins anteriormente citados ou por obrigação legal. A proponente poderá, a qualquer momento, solicitar acesso, correção ou exclusão de seus dados pessoais, nos termos da legislação vigente, mediante solicitação formal aos canais institucionais indicados. A inscrição neste edital configura consentimento expresso da pessoa jurídica proponente quanto ao tratamento dos dados fornecidos para os fins previstos.
Ao se inscrever, a proponente também declara estar ciente de que os registros fotográficos, audiovisuais, materiais produzidos ou registros de etapas do projeto poderão ser utilizados pelas instituições realizadoras em ações de divulgação institucional, relatórios públicos, apresentações, redes sociais e canais de comunicação, sem fins comerciais, respeitando-se a integridade autoral da proposta. Este consentimento é concedido de forma gratuita, irrevogável e por tempo indeterminado, salvo manifestação expressa e fundamentada em sentido contrário, enviada por escrito às instituições responsáveis.
A Comissão de Seleção, o Goethe-Institut Porto Alegre e o ICBA-RS não estão obrigados a selecionar todos os projetos inscritos ou preencher todas as vagas indicadas por categoria. Propostas que não atendam aos critérios de avaliação estabelecidos poderão ser desclassificadas, mesmo que estejam formalmente habilitadas.
Casos omissos ou situações não previstas neste edital serão avaliados e resolvidos pelas instituições realizadoras, com base na legislação aplicável, nos princípios da legalidade, razoabilidade, interesse público e da boa-fé. Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste edital ou dos contratos dele resultantes, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre/RS, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Em caso de dúvidas ou outras perguntas, não hesite em entrar em contato conosco através do e-mail: editalkultur25@goethe.de
Anexos
Aqui se encontram todos os arquivos requeridos para o Edital Kultur 25.