Edital Kultur 25
Ocupação Goethe-Institut

O Instituto Cultural Brasileiro Alemão do Rio Grande do Sul (ICBA-RS), em parceria com o Goethe-Institut Porto Alegre, torna pública a presente chamada para seleção de projetos culturais no âmbito do Edital Kultur 25.
O Instituto Cultural Brasileiro Alemão do Rio Grande do Sul (ICBA-RS), em parceria com o Goethe-Institut Porto Alegre, após o período de recursos da fase de habilitação dos inscritos, torna pública a lista final de habilitados e inabilitados do Edital Kultur 25. Agora os projetos habilitados seguem para a fase de SELEÇÃO, onde terão seu conteúdo artístico-cultural analisados pela Comissão Avaliadora, para os fins do objeto do edital. A lista dos selecionados, indicando os projetos premiados e os suplentes, será publicada no dia 05 de dezembro de 2025, conforme previsto no cronograma do edital.

Confira a lista: 
*****
Fundado em 1956, o ICBA-RS é uma associação civil de direito privado, que desde 1965 mantém contrato de cooperação com o Goethe-Institut Porto Alegre para a execução das atividades culturais da instituição na capital gaúcha. Juntas, as duas entidades desenvolvem ações contínuas em diálogo com a cena artística e com os desafios do nosso tempo, promovendo o intercâmbio de ideias, linguagens e práticas culturais.

Criado em 2023, o Kultur é um edital de ocupação cultural que visa estimular a produção artística local, promover o acesso à cultura e fortalecer os vínculos entre artistas, instituições e público. Em sua segunda edição, o programa amplia seu alcance para todo o estado do Rio Grande do Sul, reafirmando seu compromisso com o fomento direto à criação, à pesquisa e à circulação de expressões artísticas.

O Edital Kultur 25 valoriza propostas comprometidas com a diversidade, a experimentação estética, o pensamento crítico e os valores democráticos, incentivando a presença da arte como campo de encontro, investigação e transformação social.

Esta edição é realizada com apoio técnico da Amora Produções Culturais.
 

Objeto

O Edital Kultur 25 tem como objeto a seleção pública de projetos culturais para ocupação de espaços do Goethe-Institut Porto Alegre, bem como para realização de ações externas. A iniciativa está organizada em cinco categorias, sendo quatro destinadas à ocupação física dos espaços do instituto — muro, galeria, teatro do Goethe-Institut e bolsa de pesquisa ou criação — e uma voltada a projetos realizados fora de sua sede.

Serão aceitas propostas nas áreas de artes visuais, artes cênicas, música, audiovisual e linguagens interdisciplinares.

Cada projeto contemplado receberá apoio financeiro em valor fixo, conforme a categoria de inscrição, para execução no ano de 2026.

Eixos Temáticos

O Edital Kultur 25 valoriza projetos que dialoguem com questões contemporâneas urgentes e que se conectem criticamente ao tempo presente. Para esta edição, foram definidos quatro eixos temáticos orientadores, que não são restritivos, mas sim provocadores, oferecendo campos de reflexão, pesquisa e articulação conceitual.

São eles:

Remuneração

Será contemplado apenas 1 (um) projeto por categoria, sendo destinados valores distintos para cada categoria, conforme tabela abaixo:
 
Categorias Valores
Muro R$ 6.000,00
Bolsa de Pesquisa ou Criação R$ 8.000,00
Galeria R$ 15.000,00
Projeto Externo R$ 16.000,00
Teatro R$ 20.000,00

Os valores descritos acima são brutos. A proponente será responsável por todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais incidentes sobre a execução do serviço contratado, incluindo aqueles decorrentes da emissão da nota fiscal pela pessoa jurídica responsável pelo projeto.

O valor total destinado para este edital é de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
 

Categorias e Espaços

Condições de Participação

Inscrições

As inscrições para o Edital Kultur 25 são fechadas! 

Documentação para Inscrição

Para que a inscrição seja considerada válida, a proponente deverá preencher integralmente o formulário de inscrição disponível na plataforma indicada no edital e anexar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
 

Plano de Aplicação dos Recursos

Todos os projetos inscritos devem obrigatoriamente apresentar um Plano de Aplicação dos Recursos, conforme modelo disponibilizado como Anexo II deste edital.

Esse plano deverá conter a discriminação detalhada de todos os custos previstos, incluindo honorários, materiais, serviços técnicos, transporte, gastos com deslocamento, hospedagem (quando aplicável) e demais itens relacionados à execução do projeto. É fundamental que o orçamento seja compatível com os valores das categorias especificadas neste edital.

Importante:
O Plano de Aplicação dos Recursos será analisado quanto à sua coerência, exequibilidade e adequação ao escopo do projeto. Orçamentos inflados, genéricos ou mal detalhados serão desclassificados.

Cronograma

Etapa Data
Período de inscrições 08 de setembro a 05 de outubro de 2025
Análise de habilitação 06 a 12 de outubro de 2025
Divulgação do resultado da análise de habilitação 13 de outubro de 2025
Período de recurso para projetos não habilitados 13 a 17 de outubro de 2025
Divulgação da lista definitiva de projetos habilitados 21 de outubro de 2025 
Etapa de seleção e avaliação dos projetos 21 de outubro a 21 de novembro de 2025 
Divulgação final dos projetos selecionados e lista de suplentes 05 de dezembro de 2025 
Execução durante 2026

Processo de Seleção

O processo de avaliação será iniciado com a análise técnica das propostas inscritas, seguindo três etapas sucessivas: habilitação, recurso e divulgação final dos habilitados. Essas fases têm caráter eliminatório e visam garantir a conformidade das inscrições com as exigências deste edital, antes da etapa de seleção artística.

Os prazos de publicação de resultados, recursos e homologação final constam no cronograma oficial do edital, conforme cronograma.
 

Comissão de Avaliação

Os projetos habilitados serão avaliados por uma Comissão de Seleção composta por profissionais da cena cultural, indicados pelo Goethe-Institut Porto Alegre e pelo ICBA-RS, com atuação reconhecida nas áreas do edital.

A Comissão atuará de forma independente, comprometida com os princípios de ética, sigilo das informações, imparcialidade e respeito à propriedade intelectual das propostas analisadas, as quais ficarão restritas ao programa do Edital Kultur 25.

O Goethe-Institut Porto Alegre e o ICBA-RS poderão orientar a Comissão de Seleção quanto à viabilidade técnica e operacional de execução dos projetos pré-selecionados ou das contrapartidas, especialmente no que diz respeito à ocupação dos espaços físicos das instituições.

A decisão da Comissão de Seleção é soberana, não cabendo recurso após a publicação do resultado final.

A Comissão poderá sugerir ajustes técnicos ou de cronograma às propostas durante o processo de seleção; selecionar menos projetos do que o previsto, caso não se atinja a qualidade esperada; ou recusar propostas mesmo habilitadas, caso não haja consenso com a proponente sobre as modificações solicitadas.
 

Critérios de Seleção

Os critérios para a análise e a escolha das propostas serão estabelecidos pela Comissão de Seleção. Esses critérios deverão considerar aspectos técnicos, artísticos, conceituais e de viabilidade, tendo a Comissão atuação independente e soberana.
 

Resultado Final

Após a análise e pontuação das propostas, será publicada a lista final de projetos selecionados por categoria, assim como uma lista de suplentes, respeitando a ordem de classificação.

Os suplentes poderão ser convocados caso ocorram desistências, desclassificações ou impedimentos na contratação.

A convocação de suplentes seguirá exclusivamente os critérios da Comissão de Seleção e estará condicionada ao cronograma e à disponibilidade operacional das instituições realizadoras.
 

Contratação dos Projetos Culturais Selecionados

A contratação dos projetos selecionados será formalizada por meio de assinatura de contrato entre o Goethe-Institut Porto Alegre e a pessoa jurídica proponente contemplada.

É de exclusiva responsabilidade da proponente providenciar toda e qualquer documentação necessária para viabilizar a contratação e a execução do projeto, conforme apresentado na proposta original. O não envio da documentação exigida no prazo estabelecido poderá implicar a perda do direito ao repasse, sendo a vaga transferida para proposta suplente.

O repasse dos valores estará condicionado à assinatura do contrato e à emissão de nota fiscal válida em nome da pessoa jurídica proponente, conforme as regras vigentes. Não serão aceitas notas fiscais de terceiros. A assinatura do contrato deverá ser realizada pela pessoa representante legal do CNPJ proponente, devidamente indicada na inscrição.

No contrato serão estabelecidos:
  • O cronograma de execução do projeto.
  • As etapas e prazos de repasse de recursos.
  • As obrigações de entrega de relatórios de realização.
  • As condições gerais de realização e as responsabilidades de ambas as partes.
A proponente se compromete a aplicar os recursos exclusivamente nas ações descritas no projeto aprovado e conforme o plano de aplicação apresentado. Qualquer alteração no escopo ou cronograma do projeto deverá ser previamente autorizada pelas instituições realizadoras e, se necessário, formalizada por meio de termo aditivo contratual.

O aporte financeiro do Edital Kultur 25, isoladamente ou em articulação com outras fontes de financiamento eventualmente previstas pela proponente, deve ser suficiente para garantir a plena execução do projeto. Goethe-Institut Porto Alegre e o ICBA-RS não se responsabilizam por insuficiências financeiras decorrentes de planejamento inadequado.

É de responsabilidade exclusiva da proponente:
  • A contratação de pessoal ou serviços terceirizados para a realização do projeto.
  • A aquisição de materiais, equipamentos ou insumos necessários.
  • O pagamento de todos os encargos decorrentes da execução das ações previstas.

Pagamento

O pagamento referente à execução dos projetos contemplados será realizado em parcelas, cujo número, valores e prazos serão definidos no momento da assinatura do contrato, de acordo com o montante do apoio e as especificidades de execução de cada proposta.

O repasse dos valores estará condicionado:
  • À assinatura do contrato pela pessoa representante legal da pessoa jurídica proponente;
  • À apresentação de nota fiscal válida, emitida pela mesma pessoa jurídica inscrita e contratada;
  • Ao cumprimento das etapas e prazos acordados no contrato, bem como à apresentação da documentação comprobatória solicitada a cada fase.
Não será efetuado pagamento integral de forma antecipada, devendo o repasse ser compatível com o andamento da execução do projeto.

O não cumprimento das exigências documentais, contratuais ou fiscais poderá acarretar o cancelamento do apoio e a consequente perda do direito ao repasse financeiro.
 

Realização e Divulgação

A realização dos projetos contemplados deverá ocorrer conforme os prazos, formatos e condições apresentados na proposta aprovada e contratada, respeitando integralmente o cronograma e o plano de aplicação dos recursos.

Qualquer alteração na execução do projeto, incluindo mudanças de datas, local, formato ou contrapartidas, deverá ser formalmente comunicada e previamente autorizada pelo Goethe-Institut Porto Alegre e pelo ICBA-RS, podendo implicar na necessidade de assinatura de termo aditivo contratual. A não comunicação de alterações poderá resultar em penalidades, inclusive o cancelamento do apoio e a obrigação de devolução dos valores recebidos.

A realização dos projetos deve estar alinhada às diretrizes de acessibilidade, diversidade, segurança e respeito aos espaços utilizados, sejam eles internos ou externos ao Goethe-Institut Porto Alegre.

A proponente contemplada será inteiramente responsável pela produção do projeto, incluindo:
  • Contratação de equipe técnica e artística.
  • Aquisição de materiais e equipamentos.
  • Logística de transporte, montagem e desmontagem (quando aplicável).
  • Cumprimento de normas legais, autorais, fiscais e trabalhistas.
  • Atendimento às demandas técnicas e de comunicação da equipe do edital.
No que se refere à divulgação, o projeto contemplado deverá:
  • Inserir, obrigatoriamente, a logomarca do Goethe-Institut Porto Alegre, sempre acompanhada da frase de apoio institucional mencionando também o ICBA-RS e o Edital Kultur 25, em todos os materiais gráficos, digitais, vídeos, sites, releases, redes sociais, banners, programas, etc., conforme manual de identidade visual a ser fornecido.
  • Submeter previamente todos os materiais de divulgação à aprovação da equipe de comunicação do Goethe-Institut Porto Alegre com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis do início da veiculação.
  • Mencionar o apoio do Edital Kultur 25 em entrevistas, matérias, entrevistas coletivas ou quaisquer formas públicas de promoção e comunicação do projeto, mesmo após sua conclusão.
  • Estabelecer, em conjunto com a equipe de comunicação, um plano básico de cronograma de divulgação nas redes sociais e site oficial, respeitando a identidade institucional.
  • Autorizar o uso de imagem, som e voz, da proposta contemplada, sem ônus, para fins institucionais, de divulgação e memória do projeto, em meios físicos ou digitais, incluindo redes sociais, sites, portfólios, relatórios e apresentações.
A proponente compromete-se, ainda, a manter a citação do apoio do Goethe-Institut Porto Alegre, do ICBA-RS e do Edital Kultur 25 em toda e qualquer divulgação pública do projeto contemplado — incluindo redes sociais, materiais gráficos, plataformas digitais, sites e apresentações públicas — por um período de no mínimo 5 anos, contado a partir da data de realização do projeto, conforme será definido em contrato ou termo aditivo específico.

O não cumprimento das obrigações relacionadas à divulgação poderá acarretar a retenção de parcelas contratuais, exigência de retrabalho, ou ainda, em casos graves, o encerramento unilateral do contrato.

Relatório de Cumprimento do Objeto

Após a realização das ações propostas, a pessoa jurídica contemplada deverá enviar um relatório final de cumprimento do projeto, com caráter descritivo, comprobatório e documental, no prazo máximo de 30 dias após a conclusão das atividades.

Esse relatório tem como objetivo garantir a transparência e o acompanhamento institucional das propostas apoiadas e deverá ser enviado em formato PDF, conforme modelo apresentado no momento da contratação. Ele deve conter:
  • Relato geral da execução do projeto, com destaque para etapas realizadas, estratégias adotadas, desafios enfrentados e resultados obtidos.
  • Registros fotográficos e/ou audiovisuais das ações realizadas, com qualidade mínima para uso institucional e termos de liberação de uso de imagem, quando for o caso.
  • Materiais de divulgação utilizados, como artes, peças gráficas, textos para redes sociais, releases e outros formatos que demonstrem o esforço de comunicação do projeto.
  • Comprovação do uso da logomarca do Goethe-Institut Porto Alegre e da menção ao ICBA-RS e ao Edital Kultur 25 nos materiais de divulgação, conforme manual de identidade visual.
  • Links, capturas de tela ou menções públicas do projeto em redes sociais, sites, portais de cultura ou outros meios digitais.
  • Quando aplicável, estimativa de público alcançado e comentários sobre os impactos do projeto junto à comunidade envolvida.
O relatório será analisado pelas equipes do Goethe-Institut Porto Alegre e do ICBA-RS, que poderão solicitar esclarecimentos ou complementações, caso necessário.

O não envio do relatório dentro do prazo estabelecido poderá resultar em inabilitação para futuras edições do edital.
 

Disposições Finais

A inscrição no presente edital implica na aceitação integral e irrestrita de todas as regras, condições, critérios e disposições nele previstas, bem como daquelas estabelecidas em seus anexos e eventuais comunicados complementares divulgados pelas instituições realizadoras.

A proponente é integralmente responsável pela veracidade das informações prestadas no ato da inscrição, respondendo administrativa, civil e criminalmente por eventuais falsidades ou omissões. A constatação de qualquer fraude ou inconsistência acarretará a desclassificação da proposta, ou, se identificada após a seleção, o cancelamento da contratação e a exigência de devolução dos recursos recebidos, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

Todas as informações contidas nas propostas serão tratadas com sigilo e respeito à propriedade intelectual, sendo vedada qualquer reprodução ou uso sem autorização formal da parte proponente, exceto para fins de avaliação, documentação institucional, memória ou prestação de contas pública dos programas do Goethe-Institut Porto Alegre e do ICBA-RS.

As instituições realizadoras declaram cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), comprometendo-se a tratar os dados pessoais coletados por meio deste edital de forma ética, transparente, segura e limitada às finalidades específicas da seleção, contratação, acompanhamento e divulgação institucional dos projetos. Os dados fornecidos não serão compartilhados com terceiros, salvo quando estritamente necessário para os fins anteriormente citados ou por obrigação legal. A proponente poderá, a qualquer momento, solicitar acesso, correção ou exclusão de seus dados pessoais, nos termos da legislação vigente, mediante solicitação formal aos canais institucionais indicados. A inscrição neste edital configura consentimento expresso da pessoa jurídica proponente quanto ao tratamento dos dados fornecidos para os fins previstos.

Ao se inscrever, a proponente também declara estar ciente de que os registros fotográficos, audiovisuais, materiais produzidos ou registros de etapas do projeto poderão ser utilizados pelas instituições realizadoras em ações de divulgação institucional, relatórios públicos, apresentações, redes sociais e canais de comunicação, sem fins comerciais, respeitando-se a integridade autoral da proposta. Este consentimento é concedido de forma gratuita, irrevogável e por tempo indeterminado, salvo manifestação expressa e fundamentada em sentido contrário, enviada por escrito às instituições responsáveis.

A Comissão de Seleção, o Goethe-Institut Porto Alegre e o ICBA-RS não estão obrigados a selecionar todos os projetos inscritos ou preencher todas as vagas indicadas por categoria. Propostas que não atendam aos critérios de avaliação estabelecidos poderão ser desclassificadas, mesmo que estejam formalmente habilitadas.

Casos omissos ou situações não previstas neste edital serão avaliados e resolvidos pelas instituições realizadoras, com base na legislação aplicável, nos princípios da legalidade, razoabilidade, interesse público e da boa-fé. Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste edital ou dos contratos dele resultantes, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre/RS, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Em caso de dúvidas ou outras perguntas, não hesite em entrar em contato conosco através do e-mail: editalkultur25@goethe.de