Preâmbulo
O Prémio de Jornalismo Luso-Alemão distingue anualmente peças jornalísticas de excelência na Alemanha e em Portugal, que contribuam para a compreensão mútua entre os dois países e sejam merecedoras de reconhecimento, por promoverem a importância do jornalismo independente e profissional, base essencial da democracia europeia.O presente prémio é uma iniciativa da Associação de São Bartolomeu dos Alemães em Lisboa, em cooperação com o Goethe-Institut Portugal, a Central Alemã para o Turismo em Portugal, o Instituto Camões em Berlim e a Delegação de Turismo de Portugal na Alemanha. O prémio é apoiado pela Embaixada da Alemanha em Lisboa e pela Embaixada de Portugal em Berlim, e organizado pelo Goethe-Institut Portugal e pelo Instituto Camões em Berlim.
1. Critérios de atribuição
O prémio é atribuído a jornalistas ou a equipas de jornalistas por peças jornalísticas, elaboradas em língua portuguesa ou alemã, com a seguinte temática:- temas respeitantes à Alemanha, vistos da perspetiva de Portugal, publicadas em Portugal
- temas respeitantes a Portugal, vistos da perspetiva da Alemanha, publicadas na Alemanha
- questões europeias, vistas da perspetiva de um ou outro dos dois países, mas abrangendo ambos, ou
- relação luso-alemã, publicadas noutro país, preferencialmente europeu
O prémio pretende, desse modo
- contribuir para uma compreensão melhor e mais diferenciada dos pontos de vista da outra parte,
- promover uma compreensão mais abrangente das realidades políticas, económicas, sociais e culturais de ambos os países,
- prestar um testemunho sobre a história de compreensão mútua e cooperação na Europa e no mundo.
2. Categorias e dotação financeira do prémio
(1) Na categoria de Print / Online será distinguida a participação de um/a jornalista ou de uma equipa de jornalistas que constituir a melhor peça com caráter jornalístico e valor informativo relevante. Poder-se-á tratar de uma peça única ou de uma série de peças. Nesta categoria, a dotação do prémio é de 1.500 euros.(2) Na categoria de Áudio / Podcast será distinguida a participação de um/a jornalista ou de uma equipa de jornalistas que constituir a melhor peça jornalística em formato exclusivamente sonoro. Poder-se-á tratar de uma peça única ou de uma série de peças. Nesta categoria, a dotação do prémio é de 1.500 euros.
(3) Na categoria de Vídeo / Multimédia será distinguida a participação de um/a jornalista ou de uma equipa de jornalistas que constituir a melhor peça jornalística em formato vídeo ou multimédia. Poder-se-á tratar de uma peça única ou de uma série de peças. Nesta categoria, a dotação do prémio é de 1.500 euros.
(4) Se uma peça concorrente a uma categoria do prémio que tenha dotação financeira resultar do trabalho de uma equipa de jornalistas, o prémio ser-lhes-á atribuído em conjunto. Ou seja, o valor correspondente à distinção atribuída será dividido entre todas as pessoas que fizeram a peça.
3. Entrega de candidaturas
(1) Através da página web oficial do Prémio de Jornalismo Luso-Alemão poderão ser entregues candidaturas de peças jornalísticas relativas às categorias Print / Online, Áudio / Podcast, Vídeo / Multimédia, que deverão ser submetidas
- pela equipa responsável pela peça
- pelo próprio/pela própria jornalista.
(3) Podem entrar a concurso todas as peças jornalísticas que tenham sido publicadas pela primeira vez durante o período de apresentação de candidaturas e que, além de respeitarem os critérios acima referidos, correspondam ao espírito do presente Prémio, tal como surge descrito no preâmbulo.
(4) As peças jornalísticas têm de ser apresentadas em língua portuguesa ou alemã. Não serão admitidos a concurso livros, jornais ou revistas na sua integralidade, nem tão-pouco meros artigos de opinião ou peças jornalísticas que tenham sido publicadas em revistas de funcionários, associações ou de clientes.
(5) Ao submeter a sua candidatura, de acordo com a alínea (1), as pessoas candidatas ou equipas candidatas declaram implicitamente que, caso lhe seja atribuído um prémio, as entidades organizadoras do Prémio de Jornalismo Luso-Alemão ficarão desobrigadas de quaisquer exigências de terceiros e que todas as pessoas envolvidas estão de acordo com a apresentação da candidatura. Os direitos de publicação e exibição das peças jornalísticas concorrentes são cedidos às entidades organizadoras do presente Prémio para que, no âmbito da promoção do prémio, possam disponibilizá-las em meios de comunicação próprios, sejam elas impressos ou online. Para o caso de a peça jornalística vir a ser distinguida com um prémio, é também concedida às entidades organizadoras do presente prémio a possibilidade de publicar a peça jornalística premiada, imprimindo-a ou exibindo-a e divulgando-a online (nas respetivas páginas web), seja no seu todo ou apenas parcialmente. Se uma peça jornalística for admitida a concurso sem que as pessoas candidatas detenham a totalidade dos direitos necessários, estas declaram implicitamente que desobrigam as entidades organizadoras do presente prémio de todas e quaisquer exigências, incluindo os custos de uma eventual defesa judicial relativamente a tais direitos.
(6) Com a apresentação da candidatura confirma-se a aceitação destas condições de participação.
4. Júri e seleção das peças premiadas
(1) A escolha das peças é realizada por dois júris independentes. O júri formado por representantes dos meios de comunicação social da Alemanha é responsável pela escolha das peças premiadas na Alemanha, ao passo que representantes dos meios de comunicação de Portugal realizam essa mesma escolha em Portugal.(2) As decisões do júri são definitivas, não sendo por isso passíveis de recurso, incluindo pela via legal.
(3) Aos membros do júri é vedada a apresentação de candidaturas ao presente prémio.
(4) O júri compromete-se, ao longo de todo o processo de seleção, a assegurar a necessária transparência na sua atuação, bem como a respeitar as disposições aplicáveis em matéria de proteção de dados.
5. Período de apresentação de candidaturas
(1) As candidaturas deverão ser apresentadas entre os dias 1 de fevereiro de 2023 e 31 de janeiro de 2024, para peças publicadas no mesmo prazo. Os dados da candidatura, apresentados em formato eletrónico, deverão dar entrada no servidor do Goethe-Institut Portugal o mais tardar até às 24 horas do último dia do período acima indicado. É considerada a hora local portuguesa (continental).6. Divulgação e comunicação
(1) Todas as pessoas participantes serão informadas acerca da decisão do júri.(2) Os nomes das pessoas ou equipas vencedoras do prémio serão divulgados publicamente após a comunicação oficial da decisão do júri.
(3) As pessoas participantes comprometem-se a, em resultado de combinação prévia e no âmbito das suas possibilidades, estar disponíveis para atividades de divulgação pública do prémio.
7. Direitos de autor
(1) Os direitos de autor da peça jornalística apresentada a concurso permanecem na posse das respetivas / dos respetivos títulares.(2) Dados confidenciais e que não devam ser divulgados, respeitantes ao material apresentado a concurso, deverão ser claramente designados como tal pelas pessoas participantes.
(3) As pessoas participantes asseguram que a peça jornalística apresentada a concurso respeita os direitos de terceiros (em particular os direitos de autor, bem como os direitos conexos ou direitos da personalidade) e que elas próprias podem dispor livremente da dita peça jornalística. Em caso de violação dos direitos de autor por parte de terceiros, as entidades organizadoras do presente prémio não poderão vir a ser responsabilizadas.
(4) Ao entregar a sua candidatura, as pessoas participantes concedem às entidades organizadoras do presente prémio o direito de uso simples, por todos os meios conhecidos e desconhecidos, da peça jornalística de qual detêm a autoria e que por elas foi criada com o intuito de participar no concurso. Esse uso é ilimitado no espaço e no tempo, mas limitado, em termos de conteúdo, ao âmbito do concurso. Considera-se aqui incluído, em particular, o direito de reprodução e difusão da peça jornalística na forma impressa, bem como o direito de disponibilização ao público na internet, incluindo a utilização em redes sociais. Este direito de uso é concedido de forma gratuita.
8. Proteção de dados
(1) As pessoas participantes autorizam as entidades organizadoras do presente prémio a proceder ao tratamento dos dados pessoais por elas facultados aquando da entrega da candidatura, na medida em que tal seja necessário à realização do concurso e/ou ao exercício dos direitos de utilização, nos termos e para os efeitos da cláusula 7, como contrapartida da oportunidade de participar no concurso. Os dados pessoais são, por exemplo, o nome, os dados de contacto e fotografias, bem como quaisquer outras informações pessoais fornecidas pelas pessoas participantes.(2) No decurso da fase de deliberação do júri, os membros deste e as entidades orgaizadoras do prémio prémio tratarão a informação relativa às participações de modo confidencial.
(3) As entidades orgaizadoras do prémio comprometem-se com o cumprimento das disposições legais em matéria de proteção de dados.
(4) As pessoas participantes podem, a todo o momento, desistir do concurso e/ou apagar ou bloquear o acesso aos dados publicados que lhe digam respeito. De forma a evitar que tais dados venham posteriormente a ser processados pelos organizadores, o/a participante terá necessariamente de declarar a revogação desse acesso às entidades organizadoras.
9. Limitação de responsabilidade
(1) As entidades organizadoras e o júri do prémio não respondem por danos resultantes de erros ou falhas ocorridas durante o concurso.10. Ressalvas quanto a alterações
(1) As entidades organizadoras do presente prémio reservam-se o direito de alterar, adiar ou cancelar o concurso em caso de força maior, não resultando daí qualquer obrigação de indemnizar as pessoas participantes.(2) As entidades organizadoras do prémio poderão alterar as condições de participação sem qualquer aviso prévio. As novas condições aplicar-se-ão a partir do momento da respetiva publicação.
(3) Eventuais sugestões ou questões relativas à participação podem ser enviadas por e-mail para: premiojornalismo@goethe.de
11. Disposições finais
(1) Aplica-se a lei portuguesa, nomeadamente as disposições do Código Civil português.(2) A resolução de todos e quaisquer litígios resultantes do presente prémio será da exclusiva competência dos tribunais portugueses.