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várias imagens ligadas ao jornalismo de investigação para bolsas de jornalismoDesign: Suzana Carneiro / Goethe-Institut Portugal

Regulamento

As Bolsas de Jornalismo Portugal Alemanha pretendem fomentar e apoiar a criação de peças jornalísticas de excelência em Portugal, sobre temas políticos, económicos, sociais, culturais ou históricos, respeitantes à Alemanha no contexto europeu e internacional, que contribuam para a compreensão mútua entre os dois países e sejam merecedoras de reconhecimento, por promoverem a importância do jornalismo independente e profissional, base essencial da democracia europeia. 

As Bolsas de Jornalismo Portugal Alemanha são uma iniciativa da Associação de São Bartolomeu dos Alemães em Lisboa, em cooperação com o Goethe-Institut Portugal, e com o apoio da Embaixada da Alemanha em Portugal, do Turismo da Alemanha e do Camões Berlim. As Bolsas de Jornalismo Portugal Alemanha preveem a entrega de quatro bolsas, que terão o valor unitário de dois mil e quinhentos euros, num valor total de dez mil euros. 

Podem candidatar-se a estas bolsas jornalistas ou equipas de jornalistas com Carteira Profissional, Cartão equiparado a Jornalista, Cartão de correspondente estrangeiro ou de Título Provisório de Estagiário, submetendo para o efeito as suas propostas de trabalhos na respetiva página do Goethe-Institut. A seleção das propostas será feita por um júri independente.
 

Artigo 1.º - Objeto

As Bolsas de Jornalismo Portugal Alemanha pretendem incentivar e apoiar os profissionais a selecionarem matérias de interesse e/ou relevância para Portugal e a Alemanha, e premiar a qualidade e a originalidade, com garantia de absoluta liberdade editorial dos jornalistas e total independência na escolha das melhores propostas de trabalhos, através de seleção feita por um júri independente.

Podem candidatar-se às Bolsas de Jornalismo Portugal Alemanha jornalistas ou equipas de jornalistas que pretendam elaborar peças jornalísticas, em língua portuguesa, com as seguintes temática:
  • temas respeitantes à Alemanha, vistos da perspetiva de Portugal, publicadas em Portugal
  • questões europeias, vistas da perspetiva de um ou outro dos dois países, mas abrangendo ambos, ou
  • Temas respeitantes à relação luso-alemã ou temas bilaterais
A apresentação das propostas de trabalhos jornalísticos e a submissão das candidaturas para efeitos de atribuição de uma bolsa implica a aceitação e vinculação às condições estabelecidas neste Regulamento.

As propostas a concurso apresentadas serão obrigatoriamente ideias de trabalhos ainda não realizadas até este momento, ficando excluídos todos os trabalhos publicados antes de 1 de abril de 2025.
 

Artigo 2.º - Pessoas candidatas

Pode candidatar-se às Bolsas de Jornalismo Portugal Alemanha qualquer jornalista (ou equipa de jornalistas) titular de Carteira Profissional, de Cartão equiparado a Jornalista, de Cartão de correspondente estrangeiro ou de Título Provisório de Estagiário (indiscriminadamente referidos como “Jornalista(s)” ou “Candidato(s)”, para efeitos do presente Regulamento).


Artigo 3.º - Candidaturas

As candidaturas deverão ser apresentadas até às 23h59m do dia 31 de março de 2025, por via electrónica no endereço www.goethe.de/bolsasdejornalismo.

As candidaturas deverão ser instruídas com o seguinte conteúdo e documentos:

a) Carta de intenções, da autoria da / do jornalista e/ou uma equipa de jornalistas, com justificação da escolha do tema, a sua importância, métodos a utilizar, e plataformas de difusão do trabalho, fontes a consultar e a cronologia estimada dos trabalhos - pré-produção, ida para o terreno, escrita/montagem e entrega da versão final. 

b) Proposta de orçamento simplificado (com estimativas de gastos em viagens, alimentação, alojamento e gastos de produção e equipamento);

c) Indicação de outras fontes de financiamento para o projeto, se aplicável (outras bolsas, comparticipação de orgãos de comunicação social, etc) 

d) Identificação completa dos candidatos, contendo nome, telefone, número de Carteira Profissional de Jornalista, morada e identificação fiscal, curriculum vitae e indicação do meio de comunicação a que estão vinculados (se aplicável);

e) Declaração expressa de originalidade e autoria da proposta de trabalho jornalístico apresentada, assegurando de forma expressa a não violação de quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, designadamente direitos de autor;

f) Declaração expressa de aceitação do conteúdo do presente Regulamento;

g) Consentimento expresso para efeitos de recolha e tratamento dos dados pessoais dos/das candidatos/as, para as finalidades das Bolsas de Jornalismo Portugal Alemanha, incluindo a partilha desses dados com as entidades de apoio às Bolsas de Jornalismo Portugal Alemanha, nos termos e com as limitações legais aplicáveis;
 

As informações constantes na alínea d) do número anterior e o conteúdo das declarações e consentimento constantes da alínea e) do mesmo número podem ser respondidas diretamente no formulário de candidatura disponível no site www.goethe.de/bolsasdejornalismo ou, alternativamente, concentradas num único documento subscrito pela pessoa candidata e enviado pela mesma via.

As pessoas candidatas poderão ainda apresentar outros documentos, para além dos supra referidos, na medida em que os considerem relevantes para efeitos de avaliação.

 

Artigo 4.º - Critérios de avaliação das candidaturas

As candidaturas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
  • Inovação e originalidade do tema, do conteúdo e do formato do trabalho a desenvolver;
  • Relevância da proposta de trabalho, na perspetiva do tema;
  • Comprovativo da aceitação da proposta a concurso para publicação por parte de um Órgão de Comunicação Social de âmbito nacional, de acesso livre, sem paywalls.
As propostas de trabalhos jornalísticos a concurso que sejam selecionadas pelo júri para receber uma bolsa devem ser realizados e publicados até 31 de dezembro de 2025.  
 

Artigo 5.º - Exclusão das candidaturas

Serão excluídas as candidaturas que:
  • Não respeitem o prazo e demais condições de apresentação e/ou que não sejam instruídas com o conteúdo e documentos previstos no artigo 3.º deste Regulamento;
  • Não preencham os requisitos ou objetivos visados pelas Bolsas;
  • Revelem falta de originalidade, no todo ou em parte, designadamente se redundarem em propostas semelhantes a trabalhos jornalísticos anteriormente publicados;
  • Tenham sido já publicados.


Artigo 6.º - Júri

A análise, seleção, avaliação e qualificação das candidaturas, com a consequente decisão de atribuição das bolsas, será feita por um júri independente.

O júri será convidado e coordenado pelo Goethe-Institut e composto por um mínimo de 3 membros, com mérito e experiência na área do jornalismo e com reconhecimento público noutras áreas com relevância na perspetiva das Bolsas de Jornalismo Portugal Alemanha.

O júri analisará as candidaturas com total independência, decidindo por maioria dos votos dos seus membros.

Na medida em que entender adequado aos fins a que se propõe, o júri poderá solicitar informações e/ou esclarecimentos sobre os candidatos, sobre as candidaturas e/ou sobre os trabalhos jornalísticos propostos.
 

Artigo 7.º - Divulgação da Decisão do Júri

As decisões do Júri quanto à atribuição de bolsas serão comunicadas diretamente aos candidatos.


Artigo 8.º - Bolsas

Sem prejuízo do disposto no número seguinte, no âmbito destas Bolsas de Jornalismo Portugal Alemanha, serão atribuídas 4 (quatro) bolsas no valor máximo de EUR 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros) cada uma, que serão entregues aos quatro jornalistas ou equipas de jornalistas cujas propostas forem selecionadas para o efeito. O pagamento das respetivas bolsas será efetuado em duas prestações (50% / 50%), mediante a apresentação dos comprovativos após celebração de um contrato.

Sob proposta do júri, poderão não vir a ser atribuídas todas as bolsas, ou até nenhuma delas, caso nenhuma das candidaturas satisfaça os requisitos ou os objetivos pretendidos, sem que tenha que invocar qualquer tipo de fundamento para tal proposta.

Os jornalistas ou equipas de jornalistas selecionados receberão a bolsa atribuída, contra a entrega do correspondente comprovativo de recebimento da quantia respetiva, sabendo que a entidade financiadora, se e na medida em que for legalmente obrigada a fazê-lo, poderá comunicar às autoridades competentes o valor das bolsas concedidas, dando cumprimento às disposições legais aplicáveis em matéria de transparência e publicidade, obrigando-se o Jornalista a fazer a validação respetiva, no prazo legalmente previsto para o efeito.


Artigo 9.º - Direitos de autor e outros direitos de propriedade intelectual

A apresentação da candidatura e a eventual atribuição de bolsa não determina a transferência de quaisquer direitos de autor, ou outros direitos de propriedade intelectual sobre a proposta em questão.
 

Artigo 10.º - Esclarecimentos e Publicidade

As entidades organizadoras do presente prémio reservam-se o direito de alterar, adiar ou cancelar o concurso em caso de força maior, não resultando daí qualquer obrigação de indemnizar as pessoas participantes.

As entidades organizadoras poderão alterar as condições de participação sem qualquer aviso prévio. As novas condições aplicar-se-ão a partir do momento da respetiva publicação.

Eventuais sugestões ou questões relativas à participação podem ser enviadas por e-mail para bolsasdejornalismo@goethe.de.
 

Artigo 11.º - Disposições finais

Aplica-se a lei portuguesa, nomeadamente as disposições do Código Civil português.

A resolução de todos e quaisquer litígios resultantes das presentes bolsas será da exclusiva competência dos tribunais portugueses.